(OAB 2018) Em execução fiscal ajuizada em 2017, em curso perante a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado X, o con...
(OAB 2018) Em execução fiscal ajuizada em 2017, em curso perante a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado X, o contribuinte José da Silva foi citado para pagar o débito tributário de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou apresentar bens à penhora no prazo legal. Transcorrido o prazo, o executado permaneceu inerte. Diante disso, o procurador da Fazenda Nacional requereu a constrição de ativos financeiros do executado e, caso nada fosse encontrado, a decretação da indisponibilidade dos bens e direitos do executado, nos termos do Art. 185-A do CTN.
O juiz, então, valeu-se do sistema eletrônico de bloqueio de ativos financeiros (BacenJud), mas não encontrou valores vinculados ao CPF do contribuinte executado. Imediatamente após a tentativa frustrada de bloqueio de ativos financeiros pelo BacenJud, mas sem o exaurimento das diligências na busca de bens penhoráveis, como expedição de ofícios dos registros públicos do domicílio do devedor, o juiz determinou, em caráter de tutela provisória cautelar, a indisponibilidade dos bens e direitos do executado (Art. 185-A do CTN), como requerido pela exequente, no valor de até três vezes o montante da dívida, como forma de garantir a efetividade final da execução.
O executado, ciente desta decisão, que se encontrava lançada nos autos, mas ainda não publicada, e diante da iminente constrição patrimonial que viria a sofrer, procura você como advogado para que proponha imediatamente a medida adequada para tutela dos seus interesses, mencionando que essa medida não fosse direcionada ao próprio juiz, pois tem notícias de que o mesmo nunca reconsiderou uma decisão.
Assim, redija a peça recursal adequada para buscar a reforma, com urgência, da decisão de indisponibilidade dos bens e direitos do executado. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
QUESTÃO ANTERIOR:
- Direito Penal
- (OAB 2018) Larissa, revoltada com o comportamento de Renata, ex-namorada de seu companheiro, foi, em 20 de julho de 2017, até a rua em que esta reside. Verificando que o automóvel de Renata estava em via pública, Larissa quebra o vidro dianteiro do veículo, exatamente com a intenção de deteriorar coisa alheia.
RESPOSTA:
O examinado deverá elaborar a peça recursal de Agravo de Instrumento. Ao exigir "peça recursal", o enunciado afasta qualquer dúvida quanto ao cabimento de qualquer outra medida que não seja recurso, como, por exemplo, uma exceção de pré-executividade, que, ademais, seria indevida, pois o enunciado não contesta a executividade do título que aparelha tal execução e seus elementos essenciais, nem se contesta que tal cobrança é devida contra o executado (o enunciado tão somente indica que uma tutela provisória cautelar foi concedida de modo equivocado, como se pretende que o candidato identifique na peça).
O recurso deve ser interposto diretamente perante o Tribunal Regional Federal, endereçado ao Desembargador Presidente (que irá distribuir o recurso a uma das Turmas do Tribunal, a quem as razões recursais se destinam). É agravante José da Silva e agravada a União/Fazenda Nacional.
Quanto ao cabimento, deve-se indicar que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias (a indisponibilidade dos bens e direitos do executado do Art. 185-A do CTN tem natureza de tutela provisória de urgência de caráter cautelar), bem como contra decisões interlocutórias proferidas no processo de execução (Art. 1.015, inciso I e parágrafo único, do CPC).
Deve-se indicar a tempestividade do agravo, pois o enunciado exige atuação imediata do advogado. O executado já está ciente da decisão lançada nos autos, ainda que não tenha sido publicada. Portanto, se o Art. 1.003, § 5º, do CPC prevê o prazo de 15 dias para interposição do agravo, e a decisão sequer foi publicada, é inequívoca a tempestividade, de acordo com o Art. 218, § 4º, do CPC ("Art. 218. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.")
Deve-se mencionar o cumprimento do Art. 1.017 e a juntada dos documentos ali previstos. Os fatos devem ser descritos nos termos colocados pelo enunciado.
No mérito, o examinado deve indicar que, embora não tenham sido encontrados ativos financeiros, segundo a Súmula 560, STJ, para que o juiz possa se valer da medida prevista no Art. 185-A do CTN, é necessário o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. No caso, houve apenas a tentativa (infrutífera) de constrição sobre ativos financeiros. Não houve expedição de ofícios aos registros públicos devidos, de modo que ainda não se podia lançar mão da indisponibilidade de bens e direitos do Art. 185-A do CTN. Ademais, o Art. 185-A, § 1º, do CTN determina que tal indisponibilidade limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. Portanto, não poderia o juiz determinar a indisponibilidade dos bens e direitos do executado, no valor de até três vezes o montante da dívida. Deve também o examinado abrir uma seção para apresentar o caráter iminente da constrição patrimonial, que poderá causar ao executado dano grave ou de difícil reparação, e que se trata de decisão judicial equivocada, contrária ao enunciado de Súmula do STJ e ao texto expresso do Art. 185-A, § 1º, do CTN, cabendo efeito suspensivo a ser requerido ao Relator (presença de fumus boni iuris e periculum in mora), nos termos do Art. 995, parágrafo único e do Art. 1.019, inciso I, ambos do CPC.
Nos pedidos, deve o examinado requerer a concessão de efeito suspensivo, a intimação da Agravada e que seja dado provimento ao agravo pelo próprio Relator (monocraticamente), uma vez que a decisão recorrida é contrária a Súmula do STJ, de modo a que seja reformada a decisão interlocutória de indisponibilidade de bens.
Por fim, o examinado deve respeitar as normas de fechamento da peça.
PRÓXIMA QUESTÃO:
- (OAB 2018) João, dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos do Município X, informa que o Fisco Municipal cobrou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de um imóvel que o sindicato aluga a terceiros e cujo valor é integralmente utilizado para a defesa dos interesses dos trabalhadores sindicalizados. João o consulta, sobre a viabilidade da exigência fiscal.
O juiz, então, valeu-se do sistema eletrônico de bloqueio de ativos financeiros (BacenJud), mas não encontrou valores vinculados ao CPF do contribuinte executado. Imediatamente após a tentativa frustrada de bloqueio de ativos financeiros pelo BacenJud, mas sem o exaurimento das diligências na busca de bens penhoráveis, como expedição de ofícios dos registros públicos do domicílio do devedor, o juiz determinou, em caráter de tutela provisória cautelar, a indisponibilidade dos bens e direitos do executado (Art. 185-A do CTN), como requerido pela exequente, no valor de até três vezes o montante da dívida, como forma de garantir a efetividade final da execução.
O executado, ciente desta decisão, que se encontrava lançada nos autos, mas ainda não publicada, e diante da iminente constrição patrimonial que viria a sofrer, procura você como advogado para que proponha imediatamente a medida adequada para tutela dos seus interesses, mencionando que essa medida não fosse direcionada ao próprio juiz, pois tem notícias de que o mesmo nunca reconsiderou uma decisão.
Assim, redija a peça recursal adequada para buscar a reforma, com urgência, da decisão de indisponibilidade dos bens e direitos do executado. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
QUESTÃO ANTERIOR:
- Direito Penal
- (OAB 2018) Larissa, revoltada com o comportamento de Renata, ex-namorada de seu companheiro, foi, em 20 de julho de 2017, até a rua em que esta reside. Verificando que o automóvel de Renata estava em via pública, Larissa quebra o vidro dianteiro do veículo, exatamente com a intenção de deteriorar coisa alheia.
RESPOSTA:
O recurso deve ser interposto diretamente perante o Tribunal Regional Federal, endereçado ao Desembargador Presidente (que irá distribuir o recurso a uma das Turmas do Tribunal, a quem as razões recursais se destinam). É agravante José da Silva e agravada a União/Fazenda Nacional.
Quanto ao cabimento, deve-se indicar que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias (a indisponibilidade dos bens e direitos do executado do Art. 185-A do CTN tem natureza de tutela provisória de urgência de caráter cautelar), bem como contra decisões interlocutórias proferidas no processo de execução (Art. 1.015, inciso I e parágrafo único, do CPC).
Deve-se indicar a tempestividade do agravo, pois o enunciado exige atuação imediata do advogado. O executado já está ciente da decisão lançada nos autos, ainda que não tenha sido publicada. Portanto, se o Art. 1.003, § 5º, do CPC prevê o prazo de 15 dias para interposição do agravo, e a decisão sequer foi publicada, é inequívoca a tempestividade, de acordo com o Art. 218, § 4º, do CPC ("Art. 218. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.")
Deve-se mencionar o cumprimento do Art. 1.017 e a juntada dos documentos ali previstos. Os fatos devem ser descritos nos termos colocados pelo enunciado.
No mérito, o examinado deve indicar que, embora não tenham sido encontrados ativos financeiros, segundo a Súmula 560, STJ, para que o juiz possa se valer da medida prevista no Art. 185-A do CTN, é necessário o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. No caso, houve apenas a tentativa (infrutífera) de constrição sobre ativos financeiros. Não houve expedição de ofícios aos registros públicos devidos, de modo que ainda não se podia lançar mão da indisponibilidade de bens e direitos do Art. 185-A do CTN. Ademais, o Art. 185-A, § 1º, do CTN determina que tal indisponibilidade limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. Portanto, não poderia o juiz determinar a indisponibilidade dos bens e direitos do executado, no valor de até três vezes o montante da dívida. Deve também o examinado abrir uma seção para apresentar o caráter iminente da constrição patrimonial, que poderá causar ao executado dano grave ou de difícil reparação, e que se trata de decisão judicial equivocada, contrária ao enunciado de Súmula do STJ e ao texto expresso do Art. 185-A, § 1º, do CTN, cabendo efeito suspensivo a ser requerido ao Relator (presença de fumus boni iuris e periculum in mora), nos termos do Art. 995, parágrafo único e do Art. 1.019, inciso I, ambos do CPC.
Por fim, o examinado deve respeitar as normas de fechamento da peça.
PRÓXIMA QUESTÃO:
- (OAB 2018) João, dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos do Município X, informa que o Fisco Municipal cobrou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de um imóvel que o sindicato aluga a terceiros e cujo valor é integralmente utilizado para a defesa dos interesses dos trabalhadores sindicalizados. João o consulta, sobre a viabilidade da exigência fiscal.
COMENTÁRIOS