(OAB 2018) Em 15 de maio de 2017, Magda emprestou a seu irmão Simão Escada, empresário individual enquadrado como microempresário, a quantia...
(OAB 2018) Em 15 de maio de 2017, Magda emprestou a seu irmão Simão Escada, empresário individual enquadrado como microempresário, a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para reformar e ampliar seu estabelecimento empresarial, situado na cidade de São Paulo, lugar acordado para o pagamento.
Em razão do parentesco consanguíneo entre as partes, Magda não exigiu de Simão documento escrito que consubstanciasse promessa de pagamento em dinheiro a prazo, confissão de dívida, bem como não há contrato escrito. Entretanto, o negócio jurídico pode ser comprovado por pessoas que podem atestar em juízo o emprego dos recursos providos por Magda a Simão Escada para aplicação em sua empresa.
Em 20 de setembro de 2017, data do vencimento, Simão Escada não realizou o pagamento e persiste nessa condição, mesmo diante de todas as tentativas amigáveis da credora, inclusive a notificação extrajudicial.
Sabendo-se que na Comarca de São Paulo/SP existe mais de um Juízo Cível competente, e que a dívida com os consectários legais, até a data de propositura da ação, atinge o valor de R$ 87.300,00 (oitenta e sete mil e trezentos reais), elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
QUESTÃO ANTERIOR:
- Direito Constitucional
- (OAB 2018) O Presidente da República, ao constatar que o índice de violência no Estado Delta alcançara números alarmantes, resolveu decretar a intervenção federal nesse Estado. Apresentou como justificativa a necessidade de pôr fim a grave comprometimento da ordem pública.
RESPOSTA:
O enunciado descreve a realização de um empréstimo em favor de um microempresário individual que não foi adimplido. A credora mutuante é irmã do mutuário e não exigiu dele nenhuma prova escrita do negócio jurídico.
Com esta informação, o examinando deve concluir que não é cabível uma ação de execução em razão da falta de título executivo; pela mesma razão, é inadmissível ação monitória para recebimento da quantia mutuada.
A peça processual adequada é a petição inicial de ação de cobrança pelo procedimento comum.
I - Endereçamento: Com base no Art. 319, inciso I, do CPC, o examinando deverá endereçar a petição de ação de cobrança ao Juízo a que é dirigida: Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Como o enunciado aponta a existência de mais de um Juízo competente para apreciar e julgar o feito, o examinando não deverá determinar previamente esse Juízo, diante do disposto no Art. 284 do CPC.
II - Qualificação das partes: a autora Magda e o réu Simão Escada devem ser qualificados, de acordo com o Art. 319, inciso II, do CPC.
III - Nos fatos e fundamentos jurídicos, espera-se que o examinando possa expor a origem do débito (contrato de mútuo celebrado oralmente); o vencimento da dívida (dia 20 de setembro de 2017), o lugar do pagamento (cidade de São Paul0-SP) e o valor da dívida (R$ 80.000,00).
Ademais, por se tratar de contrato de mútuo, é obrigação do mutuante Simão Escada restituir a mutuária Magda o que dela recebeu, isto é, a coisa fungível (quantia de R$ 80.000,00), de acordo com o Art. 586 do Código Civil.
O examinando deve indicar que o mutuário não realizou o pagamento da data do vencimento, caracterizando-se seu inadimplemento (ou sua mora).
Para motivar a propositura da ação de cobrança pelo procedimento comum, afastando outras vias processuais, deve o examinando enfatizar que não há prova escrita do empréstimo, dado fornecido pelo enunciado. A autora é irmã de Simão e, em razão desse parentesco, não lhe foi exigido nenhum documento escrito que consubstanciasse promessa de pagamento em dinheiro a prazo.
IV- Deve ser enfatizado que a ação está sendo proposta no Juízo Competente: lugar onde a obrigação deve ser satisfeita (cidade de São Paulo), de acordo com o Art. 53, inciso III, alínea d, do CPC.
V- Nos pedidos, o examinando deve requerer:
a) procedência do pedido para a condenação do réu ao pagamento da dívida, acrescida dos encargos decorrentes do inadimplemento (atualização monetária e juros de mora);
b) expedição de mandado de citação do réu (Art. 239 do CPC);
c) a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios e de custas processuais .
VI- Das provas: requerimento de produção de prova testemunhal, de conformidade com o Art. 445 do CPC.
VII- Em obediência ao Art. 319, inciso VII, do CPC/15, a indicação se a autora tem interesse (ou não) pela realização de audiência de conciliação ou de mediação.
VIII- Menção ao valor da causa, de acordo com o Art. 292, inciso I, do CPC: o examinando deverá fazer menção expressa ao valor da causa de R$ 87.300,00 (oitenta e sete mil e trezentos reais), que corresponde à importância devida pelo réu monetariamente corrigida e dos juros de mora vencidos até a data de propositura da ação.
IX- Fechamento da peça: local ... ou município (São Paulo/SP), data..., advogado(a)... e OAB...).
PRÓXIMA QUESTÃO:
- (OAB 2018) Quatro pessoas naturais e duas pessoas jurídicas constituíram uma sociedade do tipo limitada com prazo de duração previsto no contrato de 10 (dez) anos.
Em razão do parentesco consanguíneo entre as partes, Magda não exigiu de Simão documento escrito que consubstanciasse promessa de pagamento em dinheiro a prazo, confissão de dívida, bem como não há contrato escrito. Entretanto, o negócio jurídico pode ser comprovado por pessoas que podem atestar em juízo o emprego dos recursos providos por Magda a Simão Escada para aplicação em sua empresa.
Em 20 de setembro de 2017, data do vencimento, Simão Escada não realizou o pagamento e persiste nessa condição, mesmo diante de todas as tentativas amigáveis da credora, inclusive a notificação extrajudicial.
Sabendo-se que na Comarca de São Paulo/SP existe mais de um Juízo Cível competente, e que a dívida com os consectários legais, até a data de propositura da ação, atinge o valor de R$ 87.300,00 (oitenta e sete mil e trezentos reais), elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
QUESTÃO ANTERIOR:
- (OAB 2018) O Presidente da República, ao constatar que o índice de violência no Estado Delta alcançara números alarmantes, resolveu decretar a intervenção federal nesse Estado. Apresentou como justificativa a necessidade de pôr fim a grave comprometimento da ordem pública.
RESPOSTA:
O enunciado descreve a realização de um empréstimo em favor de um microempresário individual que não foi adimplido. A credora mutuante é irmã do mutuário e não exigiu dele nenhuma prova escrita do negócio jurídico.
Com esta informação, o examinando deve concluir que não é cabível uma ação de execução em razão da falta de título executivo; pela mesma razão, é inadmissível ação monitória para recebimento da quantia mutuada.
A peça processual adequada é a petição inicial de ação de cobrança pelo procedimento comum.
I - Endereçamento: Com base no Art. 319, inciso I, do CPC, o examinando deverá endereçar a petição de ação de cobrança ao Juízo a que é dirigida: Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Como o enunciado aponta a existência de mais de um Juízo competente para apreciar e julgar o feito, o examinando não deverá determinar previamente esse Juízo, diante do disposto no Art. 284 do CPC.
III - Nos fatos e fundamentos jurídicos, espera-se que o examinando possa expor a origem do débito (contrato de mútuo celebrado oralmente); o vencimento da dívida (dia 20 de setembro de 2017), o lugar do pagamento (cidade de São Paul0-SP) e o valor da dívida (R$ 80.000,00).
Ademais, por se tratar de contrato de mútuo, é obrigação do mutuante Simão Escada restituir a mutuária Magda o que dela recebeu, isto é, a coisa fungível (quantia de R$ 80.000,00), de acordo com o Art. 586 do Código Civil.
O examinando deve indicar que o mutuário não realizou o pagamento da data do vencimento, caracterizando-se seu inadimplemento (ou sua mora).
Para motivar a propositura da ação de cobrança pelo procedimento comum, afastando outras vias processuais, deve o examinando enfatizar que não há prova escrita do empréstimo, dado fornecido pelo enunciado. A autora é irmã de Simão e, em razão desse parentesco, não lhe foi exigido nenhum documento escrito que consubstanciasse promessa de pagamento em dinheiro a prazo.
IV- Deve ser enfatizado que a ação está sendo proposta no Juízo Competente: lugar onde a obrigação deve ser satisfeita (cidade de São Paulo), de acordo com o Art. 53, inciso III, alínea d, do CPC.
V- Nos pedidos, o examinando deve requerer:
a) procedência do pedido para a condenação do réu ao pagamento da dívida, acrescida dos encargos decorrentes do inadimplemento (atualização monetária e juros de mora);
b) expedição de mandado de citação do réu (Art. 239 do CPC);
c) a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios e de custas processuais .
VI- Das provas: requerimento de produção de prova testemunhal, de conformidade com o Art. 445 do CPC.
VII- Em obediência ao Art. 319, inciso VII, do CPC/15, a indicação se a autora tem interesse (ou não) pela realização de audiência de conciliação ou de mediação.
IX- Fechamento da peça: local ... ou município (São Paulo/SP), data..., advogado(a)... e OAB...).
PRÓXIMA QUESTÃO:
- (OAB 2018) Quatro pessoas naturais e duas pessoas jurídicas constituíram uma sociedade do tipo limitada com prazo de duração previsto no contrato de 10 (dez) anos.
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