OAB 2019: Eduardo foi preso em flagrante no momento em que praticava um crime de roubo simples, no bairro de Moema. Ainda na unidade polic...
OAB 2019: Eduardo foi preso em flagrante no momento em que praticava um crime de roubo simples, no bairro de Moema.
Ainda na unidade policial, compareceram quatro outras vítimas, todas narrando que tiveram seus patrimônios lesados por Eduardo naquela mesma data, com intervalo de cerca de 30 minutos entre cada fato, no bairro de Moema, São Paulo.
As cinco vítimas descreveram que Eduardo, simulando portar arma de fogo, anunciava o assalto e subtraía os bens, empreendendo fuga em uma bicicleta. Eduardo foi denunciado pela prática do crime do Art. 157, caput, por cinco vezes, na forma do Art. 69, ambos do Código Penal, e, em sede de audiência, as vítimas confirmaram a versão fornecida em sede policial.
Assistido por seu advogado Pedro, Eduardo confessou os crimes, esclarecendo que pretendia subtrair bens de seis vítimas para conseguir dinheiro suficiente para comprar uma motocicleta. Disse, ainda, que apenas simulou portar arma de fogo, mas não utilizou efetivamente material bélico ou simulacro de arma.
O juiz, no momento da sentença, condenou o réu nos termos da denúncia, sendo aplicada a pena mínima de 04 anos para cada um dos delitos, totalizando 20 anos de pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime inicial fechado, além da multa.
Ao ser intimado do teor da sentença, pessoalmente, já que se encontrava preso, Eduardo tomou conhecimento que Pedro havia falecido, mas que foram apresentadas alegações finais pela Defensoria Pública por determinação do magistrado logo em seguida à informação do falecimento do patrono. A família de Eduardo, então, procura você, na condição de advogado(a), para defendê-lo.
Considerando apenas as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) de Eduardo, constituído para apresentação de apelação, aos itens a seguir.
A) Existe argumento de direito processual, em sede de recurso, a ser apresentado para desconstituir a sentença condenatória? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Diante da confirmação dos fatos pelo réu, qual argumento de direito material poderá ser apresentado, em sede de apelação, em busca da redução da sanção penal aplicada? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
QUESTÃO ANTERIOR:
- OAB 2019: Carleto foi denunciado pela prática do injusto de homicídio simples porque teria desferido disparos, com sua arma regular, contra seu vizinho Mário durante uma discussão, causando-lhe as lesões que foram a causa da morte da vítima.
RESPOSTA COMENTADA:
A questão exige do examinando conhecimentos sobre o tema concurso de crimes, além dos direitos básicos dos acusados.
Narra o enunciado que Eduardo teria praticado cinco crimes de roubo, contra vítimas diferentes, todos no bairro de Moema, com curto intervalo de tempo entre os fatos, com o mesmo modo de agir, sendo seu objetivo obter dinheiro suficiente para a compra de uma motocicleta.
A) O argumento a ser apresentado, em sede de recurso, para desconstituir a sentença condenatória, é o de que haveria violação ao princípio da ampla defesa, em sua vertente de defesa técnica, tendo em vista que as alegações finais foram apresentadas pela Defensoria Pública, não sendo o acusado intimado para, querendo, constituir novo patrono. De acordo com o que consta do enunciado, durante a instrução processual, Eduardo foi assistido por Pedro, advogado por ele constituído.
Ocorre que, ao tomar conhecimento de que Pedro teria falecido, de imediato o magistrado encaminhou os autos à Defensoria Pública para apresentação de alegações finais, o que foi incorreto, já que o réu deveria ter sido intimado pessoalmente, pois estava preso, para esclarecer se teria interesse em ser assistido pela Defensoria ou se pretendia constituir novo advogado.
Ao retirar esse direito do réu, o magistrado violou direito do acusado e o princípio da ampla defesa.
B) Em sede de apelação, poderia ser buscado o reconhecimento da continuidade delitiva, o que geraria redução da sanção penal aplicada.
De acordo com o que consta do enunciado, de fato foram praticados cinco crimes de roubo. Mesmo sem emprego de arma de fogo ou simulacro de arma de fogo, houve grave ameaça na subtração dos bens de cinco vítimas diferentes, logo cinco patrimônios foram atingidos e cinco crimes autônomos foram praticados.
Ainda que Eduardo tenha confessado os fatos, a pena mínima foi aplicada, não cabendo redução com fundamento na atenuante do Art. 65, III, d, do CP, nos termos da Súmula 231 do STJ. Todavia, o magistrado reconheceu o concurso material de crimes e somou a pena aplicada para cada um dos delitos.
De acordo com o Art. 71 do CP, a pena de apenas um dos crimes será aplicada e aumentada de 1/6 a 2/3 quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, sendo os subsequentes continuação do primeiro.
Todas as exigências legais foram preenchidas. Os delitos foram praticados no mesmo bairro, com intervalo de 30 minutos entre eles, sempre com o mesmo modo de execução.
A intenção do agente sempre foi praticar vários crimes, um em continuidade do outro, para obter dinheiro suficiente para comprar uma motocicleta.
Assim, ao invés do cúmulo material, deveria o magistrado ter aumentado a pena de um dos delitos (04 anos) em 1/6 a 2/3, ou, até mesmo, aplicar a previsão do Art. 71, parágrafo único, do CP.
PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Maria foi denunciada pela suposta prática do crime de descaminho, tendo em vista que teria deixado de recolher impostos que totalizavam R$ 500,00 (quinhentos reais) pela saída de mercadoria, fato constatado graças ao lançamento definitivo realizado pela Administração Pública.
QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
- Exame de Ordem XXX 2ª fase - Direito Penal; Prova e Padrão de Resposta
Ainda na unidade policial, compareceram quatro outras vítimas, todas narrando que tiveram seus patrimônios lesados por Eduardo naquela mesma data, com intervalo de cerca de 30 minutos entre cada fato, no bairro de Moema, São Paulo.
As cinco vítimas descreveram que Eduardo, simulando portar arma de fogo, anunciava o assalto e subtraía os bens, empreendendo fuga em uma bicicleta. Eduardo foi denunciado pela prática do crime do Art. 157, caput, por cinco vezes, na forma do Art. 69, ambos do Código Penal, e, em sede de audiência, as vítimas confirmaram a versão fornecida em sede policial.
Assistido por seu advogado Pedro, Eduardo confessou os crimes, esclarecendo que pretendia subtrair bens de seis vítimas para conseguir dinheiro suficiente para comprar uma motocicleta. Disse, ainda, que apenas simulou portar arma de fogo, mas não utilizou efetivamente material bélico ou simulacro de arma.
O juiz, no momento da sentença, condenou o réu nos termos da denúncia, sendo aplicada a pena mínima de 04 anos para cada um dos delitos, totalizando 20 anos de pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime inicial fechado, além da multa.
Ao ser intimado do teor da sentença, pessoalmente, já que se encontrava preso, Eduardo tomou conhecimento que Pedro havia falecido, mas que foram apresentadas alegações finais pela Defensoria Pública por determinação do magistrado logo em seguida à informação do falecimento do patrono. A família de Eduardo, então, procura você, na condição de advogado(a), para defendê-lo.
Considerando apenas as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) de Eduardo, constituído para apresentação de apelação, aos itens a seguir.
A) Existe argumento de direito processual, em sede de recurso, a ser apresentado para desconstituir a sentença condenatória? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Diante da confirmação dos fatos pelo réu, qual argumento de direito material poderá ser apresentado, em sede de apelação, em busca da redução da sanção penal aplicada? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
QUESTÃO ANTERIOR:
- OAB 2019: Carleto foi denunciado pela prática do injusto de homicídio simples porque teria desferido disparos, com sua arma regular, contra seu vizinho Mário durante uma discussão, causando-lhe as lesões que foram a causa da morte da vítima.
RESPOSTA COMENTADA:
A questão exige do examinando conhecimentos sobre o tema concurso de crimes, além dos direitos básicos dos acusados.
Narra o enunciado que Eduardo teria praticado cinco crimes de roubo, contra vítimas diferentes, todos no bairro de Moema, com curto intervalo de tempo entre os fatos, com o mesmo modo de agir, sendo seu objetivo obter dinheiro suficiente para a compra de uma motocicleta.
A) O argumento a ser apresentado, em sede de recurso, para desconstituir a sentença condenatória, é o de que haveria violação ao princípio da ampla defesa, em sua vertente de defesa técnica, tendo em vista que as alegações finais foram apresentadas pela Defensoria Pública, não sendo o acusado intimado para, querendo, constituir novo patrono. De acordo com o que consta do enunciado, durante a instrução processual, Eduardo foi assistido por Pedro, advogado por ele constituído.
Ocorre que, ao tomar conhecimento de que Pedro teria falecido, de imediato o magistrado encaminhou os autos à Defensoria Pública para apresentação de alegações finais, o que foi incorreto, já que o réu deveria ter sido intimado pessoalmente, pois estava preso, para esclarecer se teria interesse em ser assistido pela Defensoria ou se pretendia constituir novo advogado.
Ao retirar esse direito do réu, o magistrado violou direito do acusado e o princípio da ampla defesa.
B) Em sede de apelação, poderia ser buscado o reconhecimento da continuidade delitiva, o que geraria redução da sanção penal aplicada.
De acordo com o que consta do enunciado, de fato foram praticados cinco crimes de roubo. Mesmo sem emprego de arma de fogo ou simulacro de arma de fogo, houve grave ameaça na subtração dos bens de cinco vítimas diferentes, logo cinco patrimônios foram atingidos e cinco crimes autônomos foram praticados.
Ainda que Eduardo tenha confessado os fatos, a pena mínima foi aplicada, não cabendo redução com fundamento na atenuante do Art. 65, III, d, do CP, nos termos da Súmula 231 do STJ. Todavia, o magistrado reconheceu o concurso material de crimes e somou a pena aplicada para cada um dos delitos.
De acordo com o Art. 71 do CP, a pena de apenas um dos crimes será aplicada e aumentada de 1/6 a 2/3 quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, sendo os subsequentes continuação do primeiro.
Todas as exigências legais foram preenchidas. Os delitos foram praticados no mesmo bairro, com intervalo de 30 minutos entre eles, sempre com o mesmo modo de execução.
A intenção do agente sempre foi praticar vários crimes, um em continuidade do outro, para obter dinheiro suficiente para comprar uma motocicleta.
Assim, ao invés do cúmulo material, deveria o magistrado ter aumentado a pena de um dos delitos (04 anos) em 1/6 a 2/3, ou, até mesmo, aplicar a previsão do Art. 71, parágrafo único, do CP.
PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Maria foi denunciada pela suposta prática do crime de descaminho, tendo em vista que teria deixado de recolher impostos que totalizavam R$ 500,00 (quinhentos reais) pela saída de mercadoria, fato constatado graças ao lançamento definitivo realizado pela Administração Pública.
QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
- Exame de Ordem XXX 2ª fase - Direito Penal; Prova e Padrão de Resposta
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