OAB 2019: Joana adquiriu, na condição de consumidora final, um automóvel em uma das concessionárias da sociedade empresária Carros S.A., com...
OAB 2019: Joana adquiriu, na condição de consumidora final, um automóvel em uma das concessionárias da sociedade empresária Carros S.A., com pagamento parcelado, e a sociedade empresária passou a debitar, mês a mês, o triplo do valor pactuado para cada parcela, o que ficou comprovado pela simples análise dos contratos e dos seus extratos bancários, com o débito dos valores em triplo.
Joana tentou resolver a questão diretamente com a sociedade empresária, mas o funcionário da concessionária apenas afirmou que poderia ter ocorrido um erro no sistema, sem dar qualquer justificativa razoável, e afirmou que não havia o que fazer para corrigir a cobrança.
Joana então procurou você, como advogado(a), para ajuizar ação em face da sociedade empresária Carros S.A. com pedidos de obrigação de não fazer, para que a sociedade parasse de realizar as cobranças em excesso, e condenatório, para devolução em dobro dos valores cobrados em excesso, com atualização monetárias e juros legais, e para indenização por danos morais pelos transtornos causados a Joana.
Distribuída a ação para uma das varas cíveis da Comarca de São Paulo, houve contestação pela Carros S.A. apenas informando que havia agido corretamente, e o pedido foi julgado improcedente. Não houve recurso, e o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 19/02/2019.
Algumas semanas depois, você e Joana tomaram conhecimento de que o juiz, que prolatou a sentença, era casado com a advogada que assinou a contestação e única advogada constituída pela Carros S.A. no referido processo.
Agora, pretendem novamente discutir a questão em juízo, para que haja reanálise dos mesmos pedidos formulados e julgados improcedentes, porque as cobranças ainda estão sendo realizadas, em excesso.
Na condição de advogado(a) de Joana, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, assim como a data limite para o ajuizamento, nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
RESPOSTA COMENTADA:
A peça processual cabível é a petição inicial de Ação Rescisória (Arts. 966 e seguintes do CPC), fundada no Art. 966, inciso II, do CPC, considerando que restou configurado o impedimento do magistrado, por força da previsão constante do Art. 144, inciso III, do CPC.
A peça deve ser dirigida ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo máximo de dois anos contados do trânsito em julgado, ou seja, até 19/02/2021.
Na petição, que deve conter os requisitos do Art. 319 do CPC, Joana deve:
(i) alegar impedimento do magistrado, nos termos do Art. 144, inciso III, do CPC, e, por consequência, ser hipótese de ajuizamento de Rescisória (Art. 966, inciso II, do CPC), requerendo a rescisão do julgado; (ii) cumular ao pedido de rescisão o de novo julgamento dos pedidos antes formulados, expondo que:
a. É consumidora, nos termos do Art. 2º do CDC.
b. A cobrança em triplo está em excesso, considerando o próprio valor pactuado no contrato, de modo que a prática deve ser coibida e os valores cobrados em excesso devolvidos em dobro, com correção monetária e juros legais, na forma do Art. 42, parágrafo único, do CDC;
c. Por fim, deve pedir a condenação a indenizar Joana por danos morais (Art. 6º, inciso VI, do CDC, OU Art. 186 e Art. 927, ambos do CC).
Joana também deve depositar ou requerer o depósito da importância de 5% do valor da causa (Art. 968, inciso II, do CPC).
Deve requerer a condenação, ao final, do pagamento dos ônus sucumbenciais pela ré.
Por fim, deve-se apontar o valor da causa, fechando-se a peça com a indicação do local, da data (até 19/02/2021), da assinatura e da inscrição OAB.
PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Roberto está interessado em adquirir um carro novo, mas constata que os juros associados aos financiamentos bancários estão muito além da sua capacidade de pagamento. Sendo assim, ele recorre ao seu melhor amigo, Lúcio, um pequeno comerciante.
QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
- Exame de Ordem XXIX 2ª fase - Direito Constitucional; Prova e Padrão de Resposta
Joana tentou resolver a questão diretamente com a sociedade empresária, mas o funcionário da concessionária apenas afirmou que poderia ter ocorrido um erro no sistema, sem dar qualquer justificativa razoável, e afirmou que não havia o que fazer para corrigir a cobrança.
Joana então procurou você, como advogado(a), para ajuizar ação em face da sociedade empresária Carros S.A. com pedidos de obrigação de não fazer, para que a sociedade parasse de realizar as cobranças em excesso, e condenatório, para devolução em dobro dos valores cobrados em excesso, com atualização monetárias e juros legais, e para indenização por danos morais pelos transtornos causados a Joana.
Distribuída a ação para uma das varas cíveis da Comarca de São Paulo, houve contestação pela Carros S.A. apenas informando que havia agido corretamente, e o pedido foi julgado improcedente. Não houve recurso, e o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 19/02/2019.
Algumas semanas depois, você e Joana tomaram conhecimento de que o juiz, que prolatou a sentença, era casado com a advogada que assinou a contestação e única advogada constituída pela Carros S.A. no referido processo.
Agora, pretendem novamente discutir a questão em juízo, para que haja reanálise dos mesmos pedidos formulados e julgados improcedentes, porque as cobranças ainda estão sendo realizadas, em excesso.
Na condição de advogado(a) de Joana, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, assim como a data limite para o ajuizamento, nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
RESPOSTA COMENTADA:
A peça processual cabível é a petição inicial de Ação Rescisória (Arts. 966 e seguintes do CPC), fundada no Art. 966, inciso II, do CPC, considerando que restou configurado o impedimento do magistrado, por força da previsão constante do Art. 144, inciso III, do CPC.
A peça deve ser dirigida ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo máximo de dois anos contados do trânsito em julgado, ou seja, até 19/02/2021.
Na petição, que deve conter os requisitos do Art. 319 do CPC, Joana deve:
(i) alegar impedimento do magistrado, nos termos do Art. 144, inciso III, do CPC, e, por consequência, ser hipótese de ajuizamento de Rescisória (Art. 966, inciso II, do CPC), requerendo a rescisão do julgado; (ii) cumular ao pedido de rescisão o de novo julgamento dos pedidos antes formulados, expondo que:
a. É consumidora, nos termos do Art. 2º do CDC.
b. A cobrança em triplo está em excesso, considerando o próprio valor pactuado no contrato, de modo que a prática deve ser coibida e os valores cobrados em excesso devolvidos em dobro, com correção monetária e juros legais, na forma do Art. 42, parágrafo único, do CDC;
c. Por fim, deve pedir a condenação a indenizar Joana por danos morais (Art. 6º, inciso VI, do CDC, OU Art. 186 e Art. 927, ambos do CC).
Joana também deve depositar ou requerer o depósito da importância de 5% do valor da causa (Art. 968, inciso II, do CPC).
Deve requerer a condenação, ao final, do pagamento dos ônus sucumbenciais pela ré.
Por fim, deve-se apontar o valor da causa, fechando-se a peça com a indicação do local, da data (até 19/02/2021), da assinatura e da inscrição OAB.
PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Roberto está interessado em adquirir um carro novo, mas constata que os juros associados aos financiamentos bancários estão muito além da sua capacidade de pagamento. Sendo assim, ele recorre ao seu melhor amigo, Lúcio, um pequeno comerciante.
QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
- Exame de Ordem XXIX 2ª fase - Direito Constitucional; Prova e Padrão de Resposta
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