OAB 2019: Maria foi denunciada pela suposta prática do crime de descaminho, tendo em vista que teria deixado de recolher impostos que totali...
OAB 2019: Maria foi denunciada pela suposta prática do crime de descaminho, tendo em vista que teria deixado de recolher impostos que totalizavam R$ 500,00 (quinhentos reais) pela saída de mercadoria, fato constatado graças ao lançamento definitivo realizado pela Administração Pública.
Considerando que constava da Folha de Antecedentes Criminais de Maria outro processo pela suposta prática de crime de roubo, inclusive estando Maria atualmente presa em razão dessa outra ação penal, o Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo.
Após a instrução criminal em que foram observadas as formalidades legais, sendo Maria assistida pela Defensoria Pública, foi a ré condenada nos termos da denúncia. A pena aplicada foi a mínima prevista para o delito, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos. Maria foi intimada da sentença através de edital, pois não localizada no endereço constante do processo.
A família de Maria, ao tomar conhecimento do teor da sentença, procura você, na condição de advogado(a) para prestar esclarecimentos técnicos. Informa estar preocupada com o prazo recursal, já que Maria ainda não tinha conhecimento da condenação, pois permanecia presa.
Na condição de advogado(a), esclareça os seguintes questionamentos formulados pela família da ré.
A) Existe argumento de direito processual para questionar a intimação de Maria do teor da sentença condenatória? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Qual argumento de direito material poderá ser apresentado, em eventual recurso, em busca da absolvição de Maria? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
QUESTÃO ANTERIOR:
- OAB 2019: Eduardo foi preso em flagrante no momento em que praticava um crime de roubo simples, no bairro de Moema.
RESPOSTA COMENTADA:
A questão exige do examinando conhecimento sobre uma pluralidade de temas, mas em especial sobre os elementos do fato típico e sobre as formas de intimação das sentenças condenatórias.
Narra o enunciado que Maria foi denunciada pela suposta prática de crime de descaminho, crime esse que teria gerado um prejuízo aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$500,00 (quinhentos reais), estando incursa nas sanções do Art. 334 do CP.
A) O advogado, ao ser procurado pela família de Maria, deveria esclarecer que a intimação de Maria do teor da sentença condenatória não foi correta, tendo em vista que ela encontrava-se presa por outro crime, fato do conhecimento do Ministério Público. De acordo com o Art. 392 do CPP, a intimação da sentença deverá ser pessoal se o réu estiver preso, ainda que a prisão seja decorrente de outro processo.
A intimação por edital deve ocorrer quando o réu estiver em local incerto e não sabido, quando não for possível sua localização, ou em alguma das situações previstas no Art. 392, incisos IV, V e V, do CPP, o que não foi o caso.
A intimação por edital, como forma de intimação ficta, prejudicou Maria, que ainda não tinha conhecimento do teor da sentença condenatória.
B) O argumento seria de que a conduta praticada por Maria é atípica em razão da aplicação do princípio da insignificância. O conceito de crime envolve um fato típico, ilícito e culpável. Dentro da tipicidade, está a tipicidade material, que é a lesão relevante ao bem jurídico protegido.
Em relação aos crimes tributários, a jurisprudência é tranquila no sentido de que haveria atipicidade material sempre que o valor do imposto sonegado não ultrapassar aquele que a Fazenda Pública considera baixo o suficiente para não justificar uma cobrança através de execução fiscal.
Ainda que exista controvérsia se tal valor seria de R$ 10.000,00 ou R$ 20.000,00, fato é que, na presente hipótese, considerando que o valor do tributo não ultrapassaria R$ 500,00, o princípio da insignificância deveria ser aplicado.
A lesão constatada não é grave o suficiente para justificar a intervenção do Direito Penal, diante de sua característica de subsidiariedade/última ratio.
QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
- Exame de Ordem XXX 2ª fase - Direito Penal; Prova e Padrão de Resposta
Considerando que constava da Folha de Antecedentes Criminais de Maria outro processo pela suposta prática de crime de roubo, inclusive estando Maria atualmente presa em razão dessa outra ação penal, o Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo.
Após a instrução criminal em que foram observadas as formalidades legais, sendo Maria assistida pela Defensoria Pública, foi a ré condenada nos termos da denúncia. A pena aplicada foi a mínima prevista para o delito, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos. Maria foi intimada da sentença através de edital, pois não localizada no endereço constante do processo.
A família de Maria, ao tomar conhecimento do teor da sentença, procura você, na condição de advogado(a) para prestar esclarecimentos técnicos. Informa estar preocupada com o prazo recursal, já que Maria ainda não tinha conhecimento da condenação, pois permanecia presa.
Na condição de advogado(a), esclareça os seguintes questionamentos formulados pela família da ré.
A) Existe argumento de direito processual para questionar a intimação de Maria do teor da sentença condenatória? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Qual argumento de direito material poderá ser apresentado, em eventual recurso, em busca da absolvição de Maria? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
QUESTÃO ANTERIOR:
- OAB 2019: Eduardo foi preso em flagrante no momento em que praticava um crime de roubo simples, no bairro de Moema.
RESPOSTA COMENTADA:
A questão exige do examinando conhecimento sobre uma pluralidade de temas, mas em especial sobre os elementos do fato típico e sobre as formas de intimação das sentenças condenatórias.
Narra o enunciado que Maria foi denunciada pela suposta prática de crime de descaminho, crime esse que teria gerado um prejuízo aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$500,00 (quinhentos reais), estando incursa nas sanções do Art. 334 do CP.
A) O advogado, ao ser procurado pela família de Maria, deveria esclarecer que a intimação de Maria do teor da sentença condenatória não foi correta, tendo em vista que ela encontrava-se presa por outro crime, fato do conhecimento do Ministério Público. De acordo com o Art. 392 do CPP, a intimação da sentença deverá ser pessoal se o réu estiver preso, ainda que a prisão seja decorrente de outro processo.
A intimação por edital deve ocorrer quando o réu estiver em local incerto e não sabido, quando não for possível sua localização, ou em alguma das situações previstas no Art. 392, incisos IV, V e V, do CPP, o que não foi o caso.
A intimação por edital, como forma de intimação ficta, prejudicou Maria, que ainda não tinha conhecimento do teor da sentença condenatória.
B) O argumento seria de que a conduta praticada por Maria é atípica em razão da aplicação do princípio da insignificância. O conceito de crime envolve um fato típico, ilícito e culpável. Dentro da tipicidade, está a tipicidade material, que é a lesão relevante ao bem jurídico protegido.
Em relação aos crimes tributários, a jurisprudência é tranquila no sentido de que haveria atipicidade material sempre que o valor do imposto sonegado não ultrapassar aquele que a Fazenda Pública considera baixo o suficiente para não justificar uma cobrança através de execução fiscal.
Ainda que exista controvérsia se tal valor seria de R$ 10.000,00 ou R$ 20.000,00, fato é que, na presente hipótese, considerando que o valor do tributo não ultrapassaria R$ 500,00, o princípio da insignificância deveria ser aplicado.
A lesão constatada não é grave o suficiente para justificar a intervenção do Direito Penal, diante de sua característica de subsidiariedade/última ratio.
QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
- Exame de Ordem XXX 2ª fase - Direito Penal; Prova e Padrão de Resposta
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