OAB 2019: O crescimento da exploração de diamantes no território do Estado Alfa ampliou a circulação de riquezas e fez com que a densidade d...
OAB 2019: O crescimento da exploração de diamantes no território do Estado Alfa ampliou a circulação de riquezas e fez com que a densidade demográfica aumentasse consideravelmente, juntamente com os riscos ao meio ambiente.
Esse estado de coisas mobilizou a população local, o que levou um grupo de Deputados Estaduais a apresentar proposta de emenda à Constituição Estadual disciplinando, detalhadamente, a forma de exploração de diamantes no território em questão.
A proposta incluía os requisitos formais a serem cumpridos junto às autoridades estaduais e os limites quantitativos a serem observados na extração, no armazenamento e no transporte de cargas.
Após regular aprovação na Assembleia Legislativa, a Emenda à Constituição Estadual nº 5/2018 foi sancionada pelo Governador do Estado, sendo isso imediatamente comunicado às autoridades estaduais competentes para que exigissem o seu cumprimento.
Preocupada com a situação no Estado Alfa e temendo o risco de desemprego dos seus associados, isso em razão dos severos requisitos estabelecidos para a exploração de diamantes, a Associação Nacional dos Geólogos, que há décadas luta pelos direitos da categoria, contratou os seus serviços como advogado(a) para que elabore a petição inicial da medida judicial cabível, de modo que o Tribunal Superior competente reconheça a incompatibilidade do referido ato normativo com a Constituição da República Federativa do Brasil. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
RESPOSTA COMENTADA:
A peça adequada é a Petição Inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99.
A ação deve ser proposta pela Associação Nacional dos Geólogos. A legitimidade da Associação decorre do disposto no Art. 103, inciso IX, da CRFB/88, c/c. o Art. 2º, inciso IX, da Lei nº 9.868/99, sendo nítida a pertinência temática do ato normativo com as atividades dos associados da entidade de classe.
Deve ser indicado que a Emenda Constitucional nº 5/2018 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa e sancionada pelo Governador do Estado.
Deve ser informado o teor do ato normativo estadual impugnado.
Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante ato normativo estadual dissonante da Constituição da República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.
O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam:
(i) A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e mineração, conforme dispõe o Art. 22, inciso XII, da CRFB/88, o que denota a existência de vício de inconstitucionalidade formal;
(ii) A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou a competência privativa da União para legislar sobre transporte, conforme dispõe o Art. 22, inciso XI, da CRFB/88, o que denota a existência de vício de inconstitucionalidade formal;
(iii) As normas sobre processo legislativo são de observância obrigatória pelos demais entes federativos, por força da simetria, prevista no Art. 25, caput, da CRFB/88, não havendo previsão, no Art. 60 da CRFB/88, de participação do Chefe do Poder Executivo no fim do processo de reforma constitucional, caracterizando a existência de vício de inconstitucionalidade formal.
Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois os novos requisitos criados podem inviabilizar a continuidade da atividade de exploração de diamantes.
Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei 9.868/99, com o objetivo específico de sustar a eficácia da Emenda Constitucional nº 5/2018.
O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 5/2018.
Por fim, deve haver o fechamento da petição com a identificação do advogado.
PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Após a promulgação da Constituição de 1988, a Lei Federal X alterou a sistemática de registro de candidaturas para as eleições, tendo estatuído, de modo expresso, que as novas regras seriam aplicadas às eleições a serem realizadas no ano seguinte, onze meses após a sua entrada em vigor, o que ocorreu na data de sua publicação.
QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
- Exame de Ordem XXVII 2ª fase - Direito Constitucional; Prova e Padrão de Resposta
Esse estado de coisas mobilizou a população local, o que levou um grupo de Deputados Estaduais a apresentar proposta de emenda à Constituição Estadual disciplinando, detalhadamente, a forma de exploração de diamantes no território em questão.
A proposta incluía os requisitos formais a serem cumpridos junto às autoridades estaduais e os limites quantitativos a serem observados na extração, no armazenamento e no transporte de cargas.
Após regular aprovação na Assembleia Legislativa, a Emenda à Constituição Estadual nº 5/2018 foi sancionada pelo Governador do Estado, sendo isso imediatamente comunicado às autoridades estaduais competentes para que exigissem o seu cumprimento.
Preocupada com a situação no Estado Alfa e temendo o risco de desemprego dos seus associados, isso em razão dos severos requisitos estabelecidos para a exploração de diamantes, a Associação Nacional dos Geólogos, que há décadas luta pelos direitos da categoria, contratou os seus serviços como advogado(a) para que elabore a petição inicial da medida judicial cabível, de modo que o Tribunal Superior competente reconheça a incompatibilidade do referido ato normativo com a Constituição da República Federativa do Brasil. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
RESPOSTA COMENTADA:
A peça adequada é a Petição Inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99.
A ação deve ser proposta pela Associação Nacional dos Geólogos. A legitimidade da Associação decorre do disposto no Art. 103, inciso IX, da CRFB/88, c/c. o Art. 2º, inciso IX, da Lei nº 9.868/99, sendo nítida a pertinência temática do ato normativo com as atividades dos associados da entidade de classe.
Deve ser indicado que a Emenda Constitucional nº 5/2018 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa e sancionada pelo Governador do Estado.
Deve ser informado o teor do ato normativo estadual impugnado.
Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante ato normativo estadual dissonante da Constituição da República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.
O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam:
(i) A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e mineração, conforme dispõe o Art. 22, inciso XII, da CRFB/88, o que denota a existência de vício de inconstitucionalidade formal;
(ii) A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou a competência privativa da União para legislar sobre transporte, conforme dispõe o Art. 22, inciso XI, da CRFB/88, o que denota a existência de vício de inconstitucionalidade formal;
(iii) As normas sobre processo legislativo são de observância obrigatória pelos demais entes federativos, por força da simetria, prevista no Art. 25, caput, da CRFB/88, não havendo previsão, no Art. 60 da CRFB/88, de participação do Chefe do Poder Executivo no fim do processo de reforma constitucional, caracterizando a existência de vício de inconstitucionalidade formal.
Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois os novos requisitos criados podem inviabilizar a continuidade da atividade de exploração de diamantes.
Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei 9.868/99, com o objetivo específico de sustar a eficácia da Emenda Constitucional nº 5/2018.
O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 5/2018.
Por fim, deve haver o fechamento da petição com a identificação do advogado.
PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Após a promulgação da Constituição de 1988, a Lei Federal X alterou a sistemática de registro de candidaturas para as eleições, tendo estatuído, de modo expresso, que as novas regras seriam aplicadas às eleições a serem realizadas no ano seguinte, onze meses após a sua entrada em vigor, o que ocorreu na data de sua publicação.
QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
- Exame de Ordem XXVII 2ª fase - Direito Constitucional; Prova e Padrão de Resposta
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