OAB 2019: Priscila comprou um carro de Wagner por R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Para tanto Priscila pagou um sinal no valor de R$ 1...
OAB 2019: Priscila comprou um carro de Wagner por R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Para tanto Priscila pagou um sinal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo sido o restante dividido em nove parcelas sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cada 30 dias. As parcelas foram pagas regularmente até a sétima, quando Priscila, por ter sido dispensada de seu emprego, não conseguiu arcar com o valor das duas prestações restantes.
Priscila entrou em contato com Wagner, diretamente, explicando a situação e informando que iria tentar conseguir o valor restante para quitar o débito, tendo Wagner mencionado que a mesma não se preocupasse e que aguardaria o pagamento das parcelas, até o vencimento da última. Tal instrução foi transmitida pelo vendedor à compradora por mensagem de texto.
Apesar disso, cinco dias antes do vencimento da nona parcela, quando Priscila conseguiu um empréstimo com um amigo para quitar as parcelas, ela não conseguiu encontrar Wagner nos endereços onde comumente dava-se a quitação das prestações, a residência ou o local de trabalho de Wagner, ambos na cidade de São Paulo.
Priscila soube, no mesmo dia em que não encontrou Wagner, que estava impossibilitada de trabalhar em uma sociedade empresária, pois o credor incluíra seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em virtude da ausência de pagamento das últimas parcelas.
Esperando ver-se livre da restrição, quitando seu débito, Priscila efetuou o depósito de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no dia do vencimento da última parcela, em uma agência bancária de estabelecimento oficial na cidade de São Paulo. Cientificado do depósito, Wagner, no quinto dia após a ciência, recusou-o, imotivadamente, mediante carta endereçada ao estabelecimento bancário.
Como advogado(a) de Priscila, redija a medida processual mais adequada para que a compradora obtenha a quitação do seu débito e tenha, de imediato, retirado seu nome do cadastro do SPC. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
RESPOSTA COMENTADA:
Priscila deverá ajuizar uma ação de consignação em pagamento, conforme o Art. 539 e seguintes do CPC.
A petição inicial deverá obedecer aos requisitos gerais do Art. 319 do CPC, sendo dirigida a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo, de acordo com o Art. 540 do CPC, indicando, no polo ativo, Priscila, e, no polo passivo, Wagner, com a qualificação completa de ambas as partes.
Deve ser arguida a tempestividade da presente ação, proposta dentro do prazo de um mês da recusa de recebimento do valor depositado, conforme Art. 539, § 3º, do CPC.
O examinando deve mencionar que a inviabilidade do pagamento das duas parcelas decorreu da impossibilidade de localização do réu, no mesmo modus operandi que foi utilizado para a realização de todos os pagamentos desde o início.
Em seguida, deve o examinando ressaltar o prazo de favor obtido por Prisicila, que efetuou o pagamento integral das parcelas remanescentes na data acordada com Wagner. Deve o examinando informar que a autora realizou o depósito bancário, em instituição oficial, tendo o réu além de recusado o pagamento, inserido o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, o que a impossibilitou de conseguir um novo emprego.
Deve ser requerida a antecipação dos efeitos da tutela para exclusão do nome de Priscila dos cadastros restritivos de crédito, eis que o valor do débito já se encontra depositado, bem como a negativação está impedindo que Priscila consiga um novo emprego, estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Nos pedidos, deverá o examinando requerer a citação do réu para levantar o depósito ou contestar, conforme Art. 542, inciso II, do CPC, e a confirmação da quitação do débito, uma vez que o valor já se encontra depositado, com a consequente extinção da obrigação e a confirmação da tutela antecipada.
Deve ser mencionada a juntada dos seguintes documentos: contrato de compra e venda, documento do veículo, comprovante do depósito e manifestação por escrito da recusa de recebimento do valor depositado assinada por Wagner.
O valor da causa será de R$ 4.000,00, considerando que faltam duas prestações de R$ 2.000,00 cada.
Por fim, o fechamento, com a indicação de local, data, assinatura e inscrição OAB.
PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Os amigos Gilberto, Tarcísio e Lúcia decidem comprar um pequeno sítio no interior de Minas Gerais, com o objetivo de iniciarem juntos um negócio de produção de queijos artesanais.
QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
- Exame de Ordem XXX 2ª fase - Direito Civil; Prova e Padrão de Resposta
Priscila entrou em contato com Wagner, diretamente, explicando a situação e informando que iria tentar conseguir o valor restante para quitar o débito, tendo Wagner mencionado que a mesma não se preocupasse e que aguardaria o pagamento das parcelas, até o vencimento da última. Tal instrução foi transmitida pelo vendedor à compradora por mensagem de texto.
Apesar disso, cinco dias antes do vencimento da nona parcela, quando Priscila conseguiu um empréstimo com um amigo para quitar as parcelas, ela não conseguiu encontrar Wagner nos endereços onde comumente dava-se a quitação das prestações, a residência ou o local de trabalho de Wagner, ambos na cidade de São Paulo.
Priscila soube, no mesmo dia em que não encontrou Wagner, que estava impossibilitada de trabalhar em uma sociedade empresária, pois o credor incluíra seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em virtude da ausência de pagamento das últimas parcelas.
Esperando ver-se livre da restrição, quitando seu débito, Priscila efetuou o depósito de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no dia do vencimento da última parcela, em uma agência bancária de estabelecimento oficial na cidade de São Paulo. Cientificado do depósito, Wagner, no quinto dia após a ciência, recusou-o, imotivadamente, mediante carta endereçada ao estabelecimento bancário.
Como advogado(a) de Priscila, redija a medida processual mais adequada para que a compradora obtenha a quitação do seu débito e tenha, de imediato, retirado seu nome do cadastro do SPC. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
RESPOSTA COMENTADA:
Priscila deverá ajuizar uma ação de consignação em pagamento, conforme o Art. 539 e seguintes do CPC.
A petição inicial deverá obedecer aos requisitos gerais do Art. 319 do CPC, sendo dirigida a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo, de acordo com o Art. 540 do CPC, indicando, no polo ativo, Priscila, e, no polo passivo, Wagner, com a qualificação completa de ambas as partes.
Deve ser arguida a tempestividade da presente ação, proposta dentro do prazo de um mês da recusa de recebimento do valor depositado, conforme Art. 539, § 3º, do CPC.
O examinando deve mencionar que a inviabilidade do pagamento das duas parcelas decorreu da impossibilidade de localização do réu, no mesmo modus operandi que foi utilizado para a realização de todos os pagamentos desde o início.
Em seguida, deve o examinando ressaltar o prazo de favor obtido por Prisicila, que efetuou o pagamento integral das parcelas remanescentes na data acordada com Wagner. Deve o examinando informar que a autora realizou o depósito bancário, em instituição oficial, tendo o réu além de recusado o pagamento, inserido o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, o que a impossibilitou de conseguir um novo emprego.
Deve ser requerida a antecipação dos efeitos da tutela para exclusão do nome de Priscila dos cadastros restritivos de crédito, eis que o valor do débito já se encontra depositado, bem como a negativação está impedindo que Priscila consiga um novo emprego, estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Nos pedidos, deverá o examinando requerer a citação do réu para levantar o depósito ou contestar, conforme Art. 542, inciso II, do CPC, e a confirmação da quitação do débito, uma vez que o valor já se encontra depositado, com a consequente extinção da obrigação e a confirmação da tutela antecipada.
Deve ser mencionada a juntada dos seguintes documentos: contrato de compra e venda, documento do veículo, comprovante do depósito e manifestação por escrito da recusa de recebimento do valor depositado assinada por Wagner.
O valor da causa será de R$ 4.000,00, considerando que faltam duas prestações de R$ 2.000,00 cada.
Por fim, o fechamento, com a indicação de local, data, assinatura e inscrição OAB.
PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Os amigos Gilberto, Tarcísio e Lúcia decidem comprar um pequeno sítio no interior de Minas Gerais, com o objetivo de iniciarem juntos um negócio de produção de queijos artesanais.
QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
- Exame de Ordem XXX 2ª fase - Direito Civil; Prova e Padrão de Resposta
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