OAB 2019: A sociedade empresária K, concessionária do serviço de manutenção de uma estrada municipal, na qual deveria realizar investimentos...
OAB 2019: A sociedade empresária K, concessionária do serviço de manutenção de uma estrada municipal, na qual deveria realizar investimentos sendo remunerada com o valor do pedágio pago pelos usuários do serviço, decidiu ampliar suas instalações de apoio.
Após amplos estudos, foi identificado o local que melhor atenderia às suas necessidades. Ato contínuo, os equipamentos foram alugados e foi providenciado o cerco do local com tapumes.
De imediato, foi fixada a placa, assinada por engenheiro responsável, indicando a natureza da obra a ser realizada e a data do seu início, o que ocorreria trinta dias depois, prazo necessário para a conclusão dos preparativos.
João da Silva, usuário da rodovia e candidato ao cargo de deputado estadual no processo eleitoral que estava em curso, ficou surpreso com a iniciativa da sociedade empresária K, pois era público e notório que o local escolhido era uma área de preservação ambiental permanente do Município Alfa.
Considerando esse dado, formulou requerimento, dirigido à concessionária, solicitando que a obra não fosse realizada.
A sociedade empresária K indeferiu o requerimento, sob o argumento de que o local escolhido fora aprovado pelo Município, que concedeu a respectiva licença, assinada pelo prefeito Pedro dos Santos, permitindo o início das obras. O local, ademais, era o que traria maiores benefícios aos usuários.
João da Silva, irresignado com esse estado de coisas, contratou seus serviços, como advogado(a). Ele afirmou que quer propor uma ação judicial para que seja declarada a nulidade da licença concedida e impedida a iminente realização das obras no local escolhido, que abriga diversas espécies raras da flora e da fauna silvestre.
Levando em consideração as informações expostas, elabore a medida judicial adequada, com todos os fundamentos jurídicos que confiram sustentação à pretensão. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
RESPOSTA COMENTADA:
A peça adequada nessa situação é a petição inicial de Ação Popular.
A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local.
O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o autor João e, como demandados, o prefeito municipal Pedro dos Santos, o Município Alfa e a sociedade empresária K. A legitimidade ativa de João da Silva decorre do fato de ser cidadão, conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65, qualidade intrínseca à sua condição de candidato ao cargo de deputado estadual.
A legitimidade passiva do prefeito Pedro dos Santos decorre do fato de ter concedido a licença de construção (Lei nº 4.717/65, Art. 6º, caput); a do Município Beta por se almejar obstar os efeitos de uma licença que concedeu por intermédio do prefeito (Lei nº 4.717/65, Art. 6º, § 3º); e da sociedade empresária K do fato de ser a beneficiária da licença concedida (Lei nº 4.717/65, Art. 6º, caput), estando na iminência de realizar a obra.
Como o ato é lesivo ao meio ambiente, é possível a sua anulação via ação popular (CRFB/88, Art. 5º, inciso LXXIII). O examinando deve indicar, no mérito, que a licença concedida pelo Prefeito Pedro dos Santos é atentatória ao meio ambiente, pois o local abriga uma área de preservação ambiental permanente do Município Alfa. Não merece ser acolhido o argumento de que o possível benefício dos usuários justifica a lesão ao meio ambiente.
Os atos do poder concedente e do concessionário devem ser praticados em harmonia com a ordem jurídica, que protege o meio ambiente, nos termos do Art. 225, caput, da CRFB/88, inclusive no âmbito da atividade econômica, conforme dispõe o Art. 170, inciso VI, da CRFB/88.
A licença, portanto, afrontou a concepção mais ampla de legalidade, prevista no Art. 37, caput, da CRFB/88. A sociedade empresária K, enquanto concessionária do serviço público, deve observar a legalidade em igual intensidade, não podendo causar danos ao meio ambiente, ainda que amparada por um ato estatal que nitidamente a afronta.
Em consequência, a licença concedida é nula, em razão da ilegalidade do objeto, já que a realização da obra importará em afronta ao ato normativo que considerou o local uma área de preservação ambiental permanente (Lei nº 4.717/65, Art. 2º, parágrafo único, alínea c).
O examinando deve requerer a concessão de provimento liminar, para impedir que a sociedade empresária K inicie as obras no local. O fumus boni iuris decorre da flagrante ilegalidade da licença de construção, e o periculum in mora da iminência de serem causados danos irreversíveis ao meio ambiente, considerando as raras espécies da fauna e da flora silvestre existentes no local.
O examinando ainda deve pedir a declaração de nulidade da licença concedida pelo Município Alfa, assinada pelo prefeito Pedro dos Santos e a proibição de realização de obras na área de preservação ambiental permanente.
O examinando ainda deve:
- juntar aos autos o título de eleitor de João da Silva;
- atribuir valor à causa; e
- se qualificar como advogado, assinando a respectiva petição.
PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Em razão do grande quantitativo de acidentes fatais na área urbana, a Câmara Municipal do Município Alfa aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a Lei nº 123/2018.
QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
- Exame de Ordem XXVIII 2ª fase - Direito Constitucional; Prova e Padrão de Resposta
Após amplos estudos, foi identificado o local que melhor atenderia às suas necessidades. Ato contínuo, os equipamentos foram alugados e foi providenciado o cerco do local com tapumes.
De imediato, foi fixada a placa, assinada por engenheiro responsável, indicando a natureza da obra a ser realizada e a data do seu início, o que ocorreria trinta dias depois, prazo necessário para a conclusão dos preparativos.
João da Silva, usuário da rodovia e candidato ao cargo de deputado estadual no processo eleitoral que estava em curso, ficou surpreso com a iniciativa da sociedade empresária K, pois era público e notório que o local escolhido era uma área de preservação ambiental permanente do Município Alfa.
Considerando esse dado, formulou requerimento, dirigido à concessionária, solicitando que a obra não fosse realizada.
A sociedade empresária K indeferiu o requerimento, sob o argumento de que o local escolhido fora aprovado pelo Município, que concedeu a respectiva licença, assinada pelo prefeito Pedro dos Santos, permitindo o início das obras. O local, ademais, era o que traria maiores benefícios aos usuários.
João da Silva, irresignado com esse estado de coisas, contratou seus serviços, como advogado(a). Ele afirmou que quer propor uma ação judicial para que seja declarada a nulidade da licença concedida e impedida a iminente realização das obras no local escolhido, que abriga diversas espécies raras da flora e da fauna silvestre.
Levando em consideração as informações expostas, elabore a medida judicial adequada, com todos os fundamentos jurídicos que confiram sustentação à pretensão. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
A peça adequada nessa situação é a petição inicial de Ação Popular.
A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local.
O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o autor João e, como demandados, o prefeito municipal Pedro dos Santos, o Município Alfa e a sociedade empresária K. A legitimidade ativa de João da Silva decorre do fato de ser cidadão, conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65, qualidade intrínseca à sua condição de candidato ao cargo de deputado estadual.
A legitimidade passiva do prefeito Pedro dos Santos decorre do fato de ter concedido a licença de construção (Lei nº 4.717/65, Art. 6º, caput); a do Município Beta por se almejar obstar os efeitos de uma licença que concedeu por intermédio do prefeito (Lei nº 4.717/65, Art. 6º, § 3º); e da sociedade empresária K do fato de ser a beneficiária da licença concedida (Lei nº 4.717/65, Art. 6º, caput), estando na iminência de realizar a obra.
Como o ato é lesivo ao meio ambiente, é possível a sua anulação via ação popular (CRFB/88, Art. 5º, inciso LXXIII). O examinando deve indicar, no mérito, que a licença concedida pelo Prefeito Pedro dos Santos é atentatória ao meio ambiente, pois o local abriga uma área de preservação ambiental permanente do Município Alfa. Não merece ser acolhido o argumento de que o possível benefício dos usuários justifica a lesão ao meio ambiente.
Os atos do poder concedente e do concessionário devem ser praticados em harmonia com a ordem jurídica, que protege o meio ambiente, nos termos do Art. 225, caput, da CRFB/88, inclusive no âmbito da atividade econômica, conforme dispõe o Art. 170, inciso VI, da CRFB/88.
A licença, portanto, afrontou a concepção mais ampla de legalidade, prevista no Art. 37, caput, da CRFB/88. A sociedade empresária K, enquanto concessionária do serviço público, deve observar a legalidade em igual intensidade, não podendo causar danos ao meio ambiente, ainda que amparada por um ato estatal que nitidamente a afronta.
Em consequência, a licença concedida é nula, em razão da ilegalidade do objeto, já que a realização da obra importará em afronta ao ato normativo que considerou o local uma área de preservação ambiental permanente (Lei nº 4.717/65, Art. 2º, parágrafo único, alínea c).
O examinando deve requerer a concessão de provimento liminar, para impedir que a sociedade empresária K inicie as obras no local. O fumus boni iuris decorre da flagrante ilegalidade da licença de construção, e o periculum in mora da iminência de serem causados danos irreversíveis ao meio ambiente, considerando as raras espécies da fauna e da flora silvestre existentes no local.
O examinando ainda deve pedir a declaração de nulidade da licença concedida pelo Município Alfa, assinada pelo prefeito Pedro dos Santos e a proibição de realização de obras na área de preservação ambiental permanente.
O examinando ainda deve:
- juntar aos autos o título de eleitor de João da Silva;
- atribuir valor à causa; e
- se qualificar como advogado, assinando a respectiva petição.
PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Em razão do grande quantitativo de acidentes fatais na área urbana, a Câmara Municipal do Município Alfa aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a Lei nº 123/2018.
QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
- Exame de Ordem XXVIII 2ª fase - Direito Constitucional; Prova e Padrão de Resposta
COMENTÁRIOS